Sem Metadados, Sem Prova: A Improcedência de Ação Monitória por Fragilidade de Contrato Eletrônico
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
A crescente digitalização das relações contratuais trouxe inúmeros benefícios em termos de agilidade e eficiência, especialmente no setor bancário. Contudo, essa modernização também impôs novos desafios ao Direito Probatório, sobretudo quanto à autenticidade, integridade e autoria de documentos eletrônicos.
Nesse contexto, ganha relevo a sentença proferida nos autos nº 0846928-27.2022.8.15.2001, pela 7ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba, que julgou improcedente ação monitória ajuizada pelo Banco do Brasil, reconhecendo a inidoneidade probatória de um contrato eletrônico desacompanhado de elementos técnicos verificáveis.