Reconhecimento Facial em Condomínios: O Direito à Privacidade
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A crescente implementação de sistemas de reconhecimento facial em condomínios residenciais tem reacendido um importante debate no Brasil: até que ponto a segurança coletiva pode se sobrepor à privacidade e à proteção de dados dos indivíduos? O caso da arquiteta e urbanista Gisele Brito, moradora do bairro Bom Retiro, em São Paulo, tornou-se um símbolo dessa discussão. Ao se recusar a fornecer sua imagem para o sistema de reconhecimento facial do prédio onde reside, ela enfrentou não apenas a resistência da administração condominial, mas também constrangimentos públicos e falta de transparência no acesso a informações essenciais sobre o tratamento dos seus dados. Essa situação lança luz sobre os dilemas legais, éticos e técnicos que envolvem o uso da biometria facial em ambientes residenciais, sobretudo quando o consentimento — exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — deixa de ser verdadeiramente livre, informado e opcional.
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