Prova Digital Não É Achismo: O Fim das Alegações Genéricas no Processo Civil
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A Insuficiência das Alegações Genéricas no Ambiente Probatório Digital: Exigências Contemporâneas da Atividade Judicial
Com o crescimento exponencial da produção de provas digitais no processo civil brasileiro, a doutrina e a jurisprudência têm exigido maior precisão e especificidade nas alegações das partes. Alegações genéricas, desprovidas de lastro técnico ou fático mínimo, são cada vez mais rejeitadas pelo Judiciário, conforme reforçado por decisão recente da Vara Cível de Iguatu/CE (autos nº 3000818-03.2025.8.06.0091). Este artigo analisa o papel da técnica, da boa-fé processual e da especificidade na formação da prova digital. O ambiente probatório digital impõe desafios únicos ao processo civil. A volatilidade dos dados, a complexidade dos meios de extração e verificação, bem como o risco de manipulação de evidências, exigem das partes e dos operadores do Direito um nível elevado de rigor técnico e argumentativo.
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