Previdenciário, desconto na pensão devido acumulo

Boa tarde Drs, estou com uma cliente que o esposo é falecido do exercito.

Ela é aposentada estatutária do Ministério das Relações Exteriores

Mês passado começaram a descontar em torno de 7.800 de sua aposentadoria alegando a lei EC 103/2019,

os 2 somados é em torno de 20.000 juntos,

agora caiu para 12.200

Aposentada desde 2005 R$11.200 ( teve redução de 7.788,00 )

o do exercito começou receber desde 2022 no valor de R$ 11.700

Quais caminhos devemos seguir?

Obrigada

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Verificar o artigo e contestar, eu ingressaria com a ação alegando que isso já compõe a renda dela, e que tal diminuição prejudicaria sua subsistência, juntaria comprovantes de gastos e afins. Se ela recebe antes da EC (que ainda não li), você pode alegar Direito Adquirido… Enfim, só lendo a EC e sabendo do processo. Mas eu iria por esse caminho

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