Uma idosa recebia LOAS, o marido veio a falecer. Ao dar entrada na pensão por morte, ela recebeu um documento para preencher " Declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência".
Entendo que ela deve preencher o documento afirmando que não recebe nenhum tipo de pensão ou aposentadoria. No entanto, após o deferimento da pensão ela deve dar baixa no beneficio do governo. Seria esse o tramite correto? Ou ela já precisa suspender Loas com o requerimento da pensão?
Bom dia Dra. @thalitapassaros
A declaração do segurado de que não recebe outro beneficio de outros regimes, tipo o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), e demais órgãos, não contempla a opção de declarar o recebimento de Beneficio LOAS, vez que o LOAS trata-se de beneficio assistencial, e não previdenciário.
Ela deve optar pelo beneficio previdenciário de pensão por morte, e renunciar o Beneficio Assistencial LOAS. Caso seja depositado o pgto da parcela do LOAS juntamente com a primeira parcela da pensão por morte, ela não deve sacar os valores do LOAS.
Sendo deferido e implantado o o beneficio da pensão por morte, ela faz a renuncia do LOAS.
Se o período do pgto da pensão por morte contemplar valores retroativos (que deve ser pagos via complemento positivo), e esse período coincidir com alguma parcela do LOAS, oriente que ela não faça o saque (sem o saque em até 90 dias, o banco estorna automaticamente para o INSS) eis que irá configurar má-fé e irrepetibilidade de benefícios, mesmo o LOAS não sendo beneficio previdenciário.
Só faça a renúncia após o deferimento da pensão por morte.
Espero ter ajudado.
Esclarecedor, muito obrigada.
dizem que esse ramo da um bom retorno financeiro