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Título: O TDAH é considerado deficiência?
Juridicamente, o TDAH por si só não é automaticamente classificado como deficiência em todas as legislações, ao contrário do Autismo (TEA). No entanto, para fins de benefícios do INSS, a pessoa com TDAH pode ser considerada Pessoa com Deficiência (PcD) se o transtorno gerar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstruam sua participação plena na sociedade em igualdade de condições.
Requisitos para o BPC (LOAS)
Para conseguir o benefício de um salário mínimo mensal, é necessário preencher dois critérios fundamentais:
- Critério Médico e Social: A pessoa deve passar por uma perícia médica e uma avaliação social no INSS que comprovem que o TDAH causa limitações severas que impedem a vida independente ou a inserção no mercado de trabalho (no caso de adultos) ou o desenvolvimento escolar e social (no caso de crianças).
- Critério Econômico: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Documentação Necessária
O sucesso do pedido depende fortemente da qualidade das provas apresentadas:
- Laudo médico detalhado com o código da doença (CID-11: 6A05).
- Relatórios escolares que demonstrem as dificuldades de aprendizado e adaptação.
- Relatórios de equipe multidisciplinar (psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogos).
- Inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Jurisprudência e Decisões Judiciais
Muitas vezes, o INSS nega o pedido administrativamente por não considerar o TDAH uma deficiência incapacitante. Nesses casos, é comum recorrer à Justiça. O Judiciário brasileiro tem precedentes que reconhecem o benefício quando fica demonstrado que o contexto socioeconômico, somado às barreiras do transtorno, impede a dignidade da pessoa.
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