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Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
Título: O que a sua empresa precisa saber sobre a Gestão de Riscos Psicossociais
Categoria: Direito Trabalhista
A segurança do trabalho no Brasil acaba de dar um passo histórico. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), a saúde mental deixou de ser apenas uma iniciativa de bem-estar para se tornar uma obrigação legal estruturada dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
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O que mudou na prática?**
A nova redação da NR-1 exige agora que os riscos psicossociais — como estresse crônico, burnout, assédio e sobrecarga de trabalho — sejam identificados, avaliados e monitorados formalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
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Cronograma de Implementação:**
- Maio de 2025: Início da vigência em caráter educativo e orientativo. É o momento de as empresas utilizarem o novo “Guia de Fatores Psicossociais” do Ministério do Trabalho para estruturar seus processos.
- 26 de Maio de 2026: Início oficial da fiscalização e autuações. A partir desta data, as empresas que não apresentarem a gestão desses riscos no PGR estarão sujeitas a penalidades.
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Como se preparar?**
- Atualize o PGR: Inclua o inventário de riscos psicossociais e planos de ação específicos.
- Foco na Organização: A norma não foca na saúde individual, mas sim em como a organização do trabalho (metas, jornadas, liderança) impacta o colaborador.
- Capacitação: Treine lideranças para identificar sinais de desgaste e promover um ambiente psicologicamente seguro.
- Participação Ativa: A nova NR-1 reforça que trabalhadores e a CIPA devem participar ativamente da identificação desses riscos.
A conformidade com a NR-1 não é apenas sobre evitar multas, mas sobre construir empresas mais produtivas, humanas e sustentáveis. Por isso é importante sempre contar com uma equipe Jurídica nesse processo.
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