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Categoria: Direito Trabalhista
NR1 - CUIDADOS COM A SAÚDE MENTAL E O RELFEXO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS PARA AS EMPRESAS
A crescente preocupação com a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores impulsionou uma revisão significativa das normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil reorganizando parâmetros para garantir a segurança e saúde no trabalho. A NR-1 passa a ter nova redação a qual exige que os riscos psicossociais sejam identificados e avaliados junto aos riscos físicos, químicos e ergonômicos. Tal fato envolve a gestão de toda empresa que deve avaliar as condições de estresse, ansiedade, depressão, assédio moral no trabalho, bem como outras condições que podem afetar o bem-estar dos trabalhadores.
Em um posto de combustíveis, onde os trabalhadores enfrentam situações com manipulação de substâncias inflamáveis, atendimento ao público, estabelecimento de metas para vendas, são possíveis atividades que podem ter os riscos psicossociais presentes. O PGR - Programa de Gerenciamento de riscos, nesse contexto, deve incorporar programas e políticas de saúde mental, considerando os impactos das condições de trabalho na saúde emocional dos colaboradores. Na prática, os trabalhadores que atendem clientes no posto podem sentir pressão devido ao volume de trabalho, principalmente em horários de pico ou situações de emergência durante um atendimento, o que pode resultar em estresse ou até mesmo agressões, sejam verbais ou físicas, que podem afetar a saúde psicológica. A identificação de riscos nas atividades, bem como a implementação de um monitoramento de saúde mental, que busque a medidas preventivas para mitigar esses riscos, pode passar a incluir, por exemplo:
·Manual de conduta para atendimento ao público e possíveis problemas no atendimento;
·Gestão de conflitos no ambiente de trabalho, especialmente entre trabalhadores e clientes;
·Treinamentos para líderes e sobre como lidar com situações de estresse;
·Adequação das condições de trabalho, com o objetivo de reduzir o estresse físico e mental.
A NR 1 não só exige a identificação dos riscos, bem como ações eficazes de gestão de riscos psicossociais, considerando o impacto do ambiente de trabalho na saúde mental dos trabalhadores e impõe que o risco psicossocial seja tratado de forma integrada aos outros riscos, incluindo a prevenção de doenças emocionais e psicológicas relacionadas ao trabalho. As empresas tem um ano para se adequar à NR-1 atualizada e esse período de transição é fundamental para que as organizações revisem seus processos internos para propor medidas que reduzem estresse físico e mental no ambiente de trabalho, independente da atividade desenvolvida.
CECÍLIA CALDAS NETA**
Assessora Jurídica
Base legal: Norma Regulamentadora NR-1 – Portaria MTE nº 1.419 de 27 de agosto de 2024.
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