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Título: O Divórcio Consensual e a Era da Desjudicialização
Categoria: Direito de Família
No cenário jurídico atual, o divórcio consensual adota a desjudicialização como parâmetro fundamental. Essa tendência visa garantir o exercício do direito individual de forma célere, menos burocrática e centrada na autonomia da vontade das partes.
A Justiça moderna amplia o acesso à dissolução do vínculo matrimonial por meio de mecanismos extrajudiciais, incentivando a resolução de conflitos conforme o Art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que impõe o estímulo à conciliação e mediação.
1. O “Direito do Futuro” e os Métodos Alternativos
Estudiosos apontam que a cultura do litígio está sendo substituída pelo diálogo. O portal Direito do Futuro (UFF) destaca:
**“Judicialização em excesso, processos demorados e gastos evitáveis geram insatisfação. Meios alternativos de resolução de conflitos garantem maior celeridade e evitam o desgaste do trâmite judicial tradicional.”
O divórcio extrajudicial, realizado via escritura pública em Cartório de Notas, é um exemplo prático desse método. Para sua realização, é obrigatória** a assistência de um advogado (podendo ser um único profissional para ambos ou um para cada parte).
2. Divórcio em Cartório com Filhos Menores: É possível?
Muitos acreditam que a presença de filhos menores impede a via extrajudicial. No entanto, conforme a Resolução nº 35/2007 do CNJ (Art. 34, § 2º), o divórcio em cartório é permitido, desde que as questões de guarda, visitação e alimentos já tenham sido resolvidas judicialmente:
“§ 2º Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos…”
Recentemente, a Resolução nº 571/2024 do CNJ atualizou esse entendimento, permitindo que, mesmo com filhos menores ou incapazes, o inventário e o divórcio sejam feitos em cartório, desde que haja consenso e que o Ministério Público dê parecer favorável quanto aos interesses dos menores no que tange à partilha de bens.
3. Comparativo de Custos: Justiça x Cartório
Para ilustrar a economia financeira, consideremos uma simulação de um patrimônio de R$ 500.000,00:
DespesaVia Judicial (Estimativa)Via Extrajudicial (Cartório/MT)Custas JudiciaisR$ 10.000,00—Taxa JudiciáriaR$ 4.250,00—Emolumentos—R$ 5.000,00 a R$ 6.500,00*****TOTALR$ 14.250,00Economia aproximada de 60%****
*Valores estimados com base na Tabela de Emolumentos de Mato Grosso. É indispensável a consulta atualizada à serventia.
Importante: Em ambas as vias, é possível pleitear a Gratuidade da Justiça (ou isenção de emolumentos), desde que comprovada a hipossuficiência financeira das partes.
4. O Papel do Advogado Estrategista
O advogado, como profissional indispensável à administração da justiça, deve atuar como um gestor de riscos e custos. Orientar o cliente para a via extrajudicial, quando viável, não apenas acelera a resolução do problema emocional, mas protege o patrimônio da família contra gastos processuais excessivos.
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