Notificações via WhatsApp e recebimento pelo ‘Robô’: o que decidiu o TRT-2

Notificações via WhatsApp e recebimento pelo ‘Robô’: o que decidiu o TRT-2

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) proferiu decisão relevante ao anular uma citação eletrônica e afastar a revelia de uma empresa, destacando os limites da automatização no recebimento de notificações judiciais. O caso envolve o uso de sistemas automatizados conhecidos como “robôs” — para controle de intimações e a proteção de processos sob segredo de Justiça.

A empresa, inicialmente declarada revel, questionou a validade da citação realizada pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Segundo a defesa, o sigilo indevido atribuído ao processo impediu que o sistema automatizado da companhia identificasse a notificação. Com isso, a empresa não tomou ciência da ação e não compareceu à audiência inaugural.

A relatora, juíza Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima, observou que sistemas automatizados não têm acesso a processos sob segredo de Justiça, uma vez que tais processos exigem acesso manual específico. O obstáculo técnico criado pelo sigilo, portanto, impediu o funcionamento adequado do “robô” da empresa.

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