Colegas, alguém especialista em Direito de trânsito para me ajudar? Foi feita a defesa prévia e houve uma decisão da junta administrativa. Eu posso recorrer novamente ou preciso fazer uma impugnação dessa decisão?
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Boa noite!
Nobre colega, o processo administrativo de trânsito funciona da seguinte forma:
Defesa prévia;
1ª instância;
2ª instância.
Após o indeferimento da defesa, o órgão de trânsito emitirá uma notificação de penalidade para abrir o prazo de recurso em 1a instância. Verifique o prazo e faça novo recurso. Importante destacar que é imprescindível rebater o parecer de indeferimento da defesa prévia que em muitos casos é genérico.
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Obrigada, colega! Irei fazer isso mesmo.
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