Ideias, causos e observações sobre medidas atípicas no processo civil
Ex. “Ontem protocolei pedido de expedição de ofício aos aplicativos de entrega (Uber, 99, Ifood), o objetivo é localizar endereços do devedor.”
Show! Há cerca de um mês vi uma decisão assim! Parabéns por estar atualizado, Dr.!
Informo assim que “colar” rsrsrsrs.
Eu ainda não fiz nenhum pedido assim, mas agora com a jusfy, eu faço a busca de endereço no JusFinder.
Inclusive ontem fiz um pedido de penhora nos endereços que encontrei no jusfy
Boa tarde, Doutores!
Existem casos também que é possível requerer ao juíz a citação por edital, art. 256, § 3º CPC. Se os requisitivos estiverem presentes, é uma ferramenta a mais pra tentar a citação válida.
É interessante uma leitura nesse artigo, e também nos seguintes, arts. 257, 258 e 259, CPC.
Boa!
Vale lembrar que não cabe citação por edital no juizado especial.
Dr. Enio, td bem? O Dr. tem razão quando diz que a Lei 9099/95 do juizado não prevê a citação por edital. No entanto, há de se observar que, em fase de execução, o Enunciado 37 do FONAJE autoriza a dita citação editalícia no seguintes termos: ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Forte abraço!
Excelente informação dr @mohamedh.adv
Prezados estou com uma duvida.
Em um processo de alimentos, fechei um acordo com a parte contrraria que estava sem Advogado, nisto entabulei honorarios de sucumbencia, logo o Juiz na homologação deu a concessão da justiça gratuita a parte contraria ao qual se nega a pagar os honorios ali arbitrados.
Monha duvida é, posso executar estes honorarios fixados, mesmo a parte estando sob o palio da justiça gratutia ?
Colou, @thiago.fecar ?