Medidas atípicas no Processo Civil

Ideias, causos e observações sobre medidas atípicas no processo civil
Ex. “Ontem protocolei pedido de expedição de ofício aos aplicativos de entrega (Uber, 99, Ifood), o objetivo é localizar endereços do devedor.”

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Show! Há cerca de um mês vi uma decisão assim! Parabéns por estar atualizado, Dr.!

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Informo assim que “colar” rsrsrsrs.

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Eu ainda não fiz nenhum pedido assim, mas agora com a jusfy, eu faço a busca de endereço no JusFinder.
Inclusive ontem fiz um pedido de penhora nos endereços que encontrei no jusfy :slight_smile:

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Boa tarde, Doutores!
Existem casos também que é possível requerer ao juíz a citação por edital, art. 256, § 3º CPC. Se os requisitivos estiverem presentes, é uma ferramenta a mais pra tentar a citação válida.
É interessante uma leitura nesse artigo, e também nos seguintes, arts. 257, 258 e 259, CPC.

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Boa!
Vale lembrar que não cabe citação por edital no juizado especial.

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Dr. Enio, td bem? O Dr. tem razão quando diz que a Lei 9099/95 do juizado não prevê a citação por edital. No entanto, há de se observar que, em fase de execução, o Enunciado 37 do FONAJE autoriza a dita citação editalícia no seguintes termos: ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Forte abraço!

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Excelente informação dr @mohamedh.adv

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Prezados estou com uma duvida.
Em um processo de alimentos, fechei um acordo com a parte contrraria que estava sem Advogado, nisto entabulei honorarios de sucumbencia, logo o Juiz na homologação deu a concessão da justiça gratuita a parte contraria ao qual se nega a pagar os honorios ali arbitrados.
Monha duvida é, posso executar estes honorarios fixados, mesmo a parte estando sob o palio da justiça gratutia ?

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Colou, @thiago.fecar ? :wink:

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