Mandou Figurinha e Foi Demitido: O TRT12 Disse "Calma lá"

Mandou Figurinha e Foi Demitido: O TRT12 Disse “Calma”

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )

A decisão judicial que reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de postar figurinhas “desrespeitosas” em um grupo de WhatsApp corporativo traz à tona questões relevantes sobre o uso de tecnologias de comunicação no ambiente de trabalho, a proporcionalidade das penalidades aplicadas pelos empregadores e os limites da liberdade de expressão dos empregados.

No caso julgado pelo juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o trabalhador — com mais de 13 anos de serviço prestado à empresa — foi dispensado por justa causa sob a alegação de “mau procedimento e indisciplina”, após postar figurinhas em um grupo corporativo de WhatsApp em reação a um comunicado sobre atraso salarial. A empresa alegou que as postagens causaram tumulto e justificaram a penalidade máxima da rescisão por justa causa.

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