Críticas sobre atraso de salário em grupo de WhatsApp geram justa causa, decide Justiça do Trabalho

Críticas sobre atraso de salário em grupo de WhatsApp geram justa causa, decide Justiça do Trabalho

Críticas sobre atraso de salário em grupo de WhatsApp geram justa causa, decide Justiça do Trabalho – JUST ARBITRATION ?

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Justiça do Trabalho confirma justa causa por críticas à empresa em grupo de WhatsApp

A Vara do Trabalho de Alta Floresta (MT) reconheceu como válida a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que publicou críticas à empregadora em grupos de WhatsApp. As mensagens, segundo a empresa, teriam atingido sua imagem ao afirmar que os salários eram pagos com atraso — o que, de acordo com a defesa, não condizia com a realidade.

Em abril deste ano, a funcionária publicou comentários como “mais atrasado que obra de prefeitura” e “pagamento nunca cai no dia certo” em grupos do aplicativo de mensagens. A empresa entendeu que as declarações configuraram ato lesivo à sua honra e boa fama, hipótese prevista no artigo 482, alínea “k”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Diante da situação, aplicou a penalidade máxima: a dispensa por justa causa.

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