Críticas sobre atraso de salário em grupo de WhatsApp geram justa causa, decide Justiça do Trabalho
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Justiça do Trabalho confirma justa causa por críticas à empresa em grupo de WhatsApp
A Vara do Trabalho de Alta Floresta (MT) reconheceu como válida a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que publicou críticas à empregadora em grupos de WhatsApp. As mensagens, segundo a empresa, teriam atingido sua imagem ao afirmar que os salários eram pagos com atraso — o que, de acordo com a defesa, não condizia com a realidade.
Em abril deste ano, a funcionária publicou comentários como “mais atrasado que obra de prefeitura” e “pagamento nunca cai no dia certo” em grupos do aplicativo de mensagens. A empresa entendeu que as declarações configuraram ato lesivo à sua honra e boa fama, hipótese prevista no artigo 482, alínea “k”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Diante da situação, aplicou a penalidade máxima: a dispensa por justa causa.
Adicionar um comentário a este artigo: Críticas sobre atraso de salário em grupo de WhatsApp geram justa causa, decide Justiça do Trabalho – JUST ARBITRATION