Licenciamento de marcas

O licenciamento de marcas tem ganhado espaço como instrumento de expansão empresarial — mas ainda enfrenta lacunas interpretativas e riscos contratuais relevantes.

Em especial, observa-se uma tendência crescente de disputas envolvendo uso indevido da marca licenciada, rescisão contratual por descumprimento de performance e ausência de cláusulas de compliance e fiscalização.

Considerando o cenário da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e o papel do INPI no registro e averbação dos contratos de licença, quais pontos vocês consideram mais críticos para garantir eficácia e segurança jurídica nesses instrumentos?

Quais boas práticas contratuais têm adotado em operações de licenciamento?

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