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Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
Título: Intervalo Intrajornada:
TRABALHAR NO HORÁRIO DE ALMOÇO GERA DIREITO A HORAS EXTRAS? ![]()
O intervalo intrajornada é aquele período destinado ao descanso e à alimentação durante a jornada de trabalho.
Para quem trabalha mais de 6 horas por dia, a regra geral é a concessão de no mínimo 1 hora de intervalo.
Já nas jornadas superiores a 4 horas e de até 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos.
Mas atenção: não basta a empresa registrar o intervalo no cartão-ponto.
Se o empregado precisa continuar trabalhando, atender clientes, responder mensagens, permanecer à disposição ou interromper constantemente o seu horário de almoço, o intervalo pode não estar sendo efetivamente usufruído.
Quando o intervalo mínimo não é concedido integralmente, a legislação prevê o pagamento do período que foi suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória.
Além disso, por acordo ou convenção coletiva, o intervalo de quem trabalha mais de 6 horas pode ser reduzido, respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
Intervalo para almoço não é favor da empresa. É um direito do trabalhador destinado ao descanso e à recuperação durante a jornada.
Você costuma conseguir usufruir integralmente do seu horário de almoço?
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