· Com efeito, pretende o autor, estudante universitário com diagnóstico de TEA, TDAH e TOD, que a ré seja compelida a promover, de imediato, sua matrícula no 2º semestre do curso de Engenharia de Software, não obstante a reprovação em todas as disciplinas do 1º semestre
O juiz reconhece a gravidade do processo mas nega a tutela de urgência pra o aluno de uma Universidade Embora este Juízo reconheça a gravidade da situação exposta e se compadeça com os impactos relatados, em análise perfunctória, própria do momento processual em que se examina o pedido de tutela de urgência, não se encontram suficientemente demonstrados os pressupostos legais exigidos para o deferimento da medida. E mais Este Juízo não desconsidera o direito à educação inclusiva, garantido pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), nem o dever das instituições de ensino superior de promover adaptações razoáveis aos estudantes com deficiência. Contudo, neste momento, não se verifica a verossimilhança necessária à concessão da tutela provisória, uma vez que não foram apresentadas provas robustas e inequívocas de que as adaptações foram integralmente negadas ou que a reprovação decorreu exclusivamente de conduta omissiva da ré.
Ademais, o deferimento da matrícula neste momento, final do mês de setembro, quando o semestre já se encontra em curso há mais de 50 dias, compromete não apenas o aproveitamento acadêmico do aluno, como também a organização didático-pedagógica da instituição.
Nessa toada, a argumentação autoral funda-se essencialmente em elementos subjetivos de urgência e nos efeitos práticos da suposta omissão da ré. No entanto, sem a devida instrução probatória mínima, não é possível concluir, com segurança, pela abusividade da conduta da instituição, tampouco infirmar a autonomia didático-administrativa da universidade, assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal.
· Como posso combater esse absurdo