Boa tarde, Doutores!
Preciso de uma luz, não encontrei nada neste sentido.
Cuidadora de aluno especial (não é professora) que foi registrada por uma terceirizada para trabalhar em uma escola recebe como horista e no recesso escolar que no caso é dezembro e janeiro foi informada que não terá salário, isso está correto?
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Salvo melhor entendimento contrário, não está correto. O recesso escolar não é considerado um período de suspensão do contrato de trabalho. Portanto, a cuidadora de aluno especial tem direito a receber o salário integral durante o recesso escolar, mesmo que esteja trabalhando como horista.
No caso da cuidadora de aluno especial, ela é uma trabalhadora subordinada, pois está vinculada a uma empresa terceirizada que presta serviços à escola. Portanto, ela tem direito aos mesmos direitos e garantias previstas na CLT…Tem de ver o contrato dela e melhor analisar o caso.
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Obrigada Dr. pela atenção, me ajudou muito!!!
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Às ordens @faria.mjc !
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