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Título: Guarda Compartilhada: Direitos e Deveres dos Pais
Categoria: Direito de Família
O fim de um relacionamento conjugal não encerra a paternidade e a maternidade. A Guarda Compartilhada surge como a regra no Brasil para garantir que ambos os pais continuem a exercer ativamente seu papel na vida dos filhos, priorizando o melhor interesse da criança e do adolescente.
Mas o que significa, na prática, “compartilhar a guarda”?
O Conceito de Guarda Compartilhada
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A guarda compartilhada estabelece a corresponsabilidade** dos pais na criação e educação dos filhos. Diferente da guarda unilateral (onde apenas um genitor decide e o outro apenas visita), na compartilhada, as decisões importantes sobre a vida do menor são tomadas em conjunto.
- Responsabilidade Conjunta: Pai e mãe dividem o poder e o dever de educar, acompanhar, prover e decidir sobre questões como saúde, educação, lazer, viagens e mudança de residência.
- Residência de Referência: Embora a responsabilidade seja conjunta, a criança terá uma “residência principal” ou “base de moradia” definida. O tempo de convivência com o outro genitor deve ser o mais equilibrado possível, mas nem sempre significa 50/50, respeitando a rotina e o bem-estar do filho.
Direitos dos Pais na Guarda Compartilhada
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O principal direito de cada genitor é a participação ativa e igualitária** na vida do filho.
- Direito à Informação: Ambos os pais têm o direito de solicitar e receber informações sobre a saúde, educação e bem-estar do filho, diretamente de escolas, hospitais ou médicos, sem a necessidade de autorização do outro.
- Direito de Decisão: O direito de opinar e decidir conjuntamente sobre as questões essenciais da vida do filho (escolha da escola, tratamentos de saúde, atividades extracurriculares, etc.).
- Direito de Convivência: O direito de ter um tempo de convivência significativo e equilibrado com a criança, conforme o regime de convivência (antigo “visitas”) estipulado no acordo ou decisão judicial.
Deveres Essenciais dos Pais
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Os deveres na guarda compartilhada exigem maturidade** e diálogo constantes entre os pais.
- Dever de Diálogo e Cooperação: O dever primordial é manter uma comunicação aberta, respeitosa e eficaz sobre o filho, buscando sempre o consenso e evitando conflitos na frente da criança.
- Dever de Cumprir o Acordado: Respeitar integralmente o regime de convivência e o plano de parentalidade estabelecido, garantindo a estabilidade da criança.
- Dever de Sustento (Pensão Alimentícia): A guarda compartilhada não elimina a obrigação de pagar pensão alimentícia. Ambos os pais devem contribuir para o sustento do filho na proporção de seus recursos e das necessidades da criança, mesmo que a convivência seja dividida igualmente.
- Dever de Fiscalização: Ambos têm o dever de zelar pela manutenção e educação do filho, podendo questionar e fiscalizar as atitudes do outro genitor, sempre que houver suspeita de prejuízo ao bem-estar da criança.
Mensagem Final
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A Guarda Compartilhada** é, acima de tudo, uma questão de responsabilidade e amor. Ela visa proteger o vínculo da criança com ambos os genitores após a separação. Para que funcione, é essencial que os pais ajam como parceiros na criação, colocando as necessidades do filho acima de quaisquer desavenças pessoais.
Se você está passando por essa fase, é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista em Direito de Família para estruturar um plano de parentalidade que atenda às necessidades específicas da sua família.
Dr. Thiago Neitzke
OAB/MA- 30480
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