Geolocalização vira aliada na Justiça: TST reconhece uso como prova de jornada
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A evolução tecnológica vem transformando não apenas as relações de trabalho, mas também os instrumentos de prova no âmbito judicial. Um exemplo emblemático dessa transformação ocorreu no julgamento, em que o Tribunal Superior do Trabalho validou o uso da geolocalização como prova digital para aferir a jornada de um bancário.
O processo teve início em uma reclamação trabalhista ajuizada por um bancário do Banco Santander S.A., que alegava o direito ao pagamento de horas extras. O banco, em sua defesa, sustentou que o empregado exercia função de confiança e, portanto, não estava submetido ao controle de jornada. Para reforçar sua tese, requereu a produção de prova digital por meio da geolocalização do celular do trabalhador, a fim de verificar se ele estava ou não na agência nos horários alegados.
O juízo de primeiro grau deferiu o pedido, determinando que o bancário informasse o número de telefone e o IMEI do aparelho. Diante disso, o trabalhador impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando violação à sua privacidade e intimidade. O TRT acolheu a tese e cassou a decisão, entendendo que a medida era invasiva.
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