Falsificação de Assinatura e Outorga Uxória: Limites da Nulidade dos Atos segundo o STJ
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
O presente artigo analisa o entendimento firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 2.192.935 ) , segundo o qual a ausência de outorga uxória, ainda que decorrente de falsificação da assinatura do cônjuge, não altera a natureza jurídica do vício do ato, que permanece anulável, submetendo-se ao prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 1.649 do Código Civil. Examina-se a finalidade da norma, a distinção entre nulidade e anulabilidade e os reflexos práticos da decisão para a segurança jurídica e para a atuação profissional nas áreas cível e pericial.
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