Falsa venda de iphone no instagram

Olá colegas, tenho uma dúvida.
Uma cliente realizou uma compra de um aparelho celular da Apple em uma loja do Instagram, ocorre que após pagamento ela não recebeu o produto. Empresa alegou que foram feitas tentativas de entrega e não acharam ela na residência, cobrou novamente o frete e aconteceu o mesmo problema. Diante da situação, pediu o reembolso, qual foram cobrados valores de multas, taxas, seguro e nada disso foi contratado e nem nota fiscal foi emitida. Acontece que nos comprovantes de pagamentos, nenhum contém o nome da empresa e sim apenas empresas intermediárias e também há um nome e CPF que está presente em todas essas intermediárias.
Dúvida que surge, qual a probabilidade de ter êxito nessa demanda e posso entrar contra todos os intermediários e as instituições bancárias? Além de exigir explicações sobre quem é essa pessoa em comum em todas?

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É um caso complexo, não pela situação em si, mas pelos pontos a seguir que desdobrarei @vitorcarvalho.advoga :fist_left:

  1. Temos de separar o Instagram de seus usuários (sejam PJ´s ou PF´s): assim, um usuário de um perfil “x” no Instagram etc. etc. etc. - para ficar claro à cliente de que o Instagram mesmo não tem uma loja, apenas dispõe a ferramenta “loja” para que o interessado que quiser possa usar dessa modalidade e vender seus produtos ou serviços;

  2. Apesar dos muitos golpes, os usuários (a sua cliente, muito provavelmente) insistem em não ter os cuidados mínimos de analisar a veracidade de um perfil (ainda mais comercial), como, por exemplo: verificar (no próprio Insta) a data de abertura daquela conta (se recente ou antiga), quantas vezes alterou o seu nome (isso não é um bom sinal), se é uma conta verificada (hoje, isso para quem tem um perfil empresa é mais do que essencial para demonstrar idoneidade) e, finalmente, verificar na bio - se é disponibilizado um link que remete o usuário a um site institucional, se os perfis não dos seguidores daquela conta não são fakes (em sua maioria) e se as curtidas são de perfis comprados. Tais verificações básicas, já nos poupa de uma grande dor de cabeça.

  3. Para além do Insta, verificar se há reclamações no Reclame Aqui e de alguma forma - doutor - verificar procedência, alguém que comprou e chegou o produto, uma indicação…Esses clientes, viu"

  4. Bom, superadas essas questões iniciais, vamos pontuar sobre possibilidade de êxito e quem pode ou não compor a lide no polo passivo.

  5. Eu entendo, prima facie, que o próprio Insta senão como réu, ao menos para ser oficiado para que entregue os dados do usuário por detrás do perfil fake, pois a empresa detém essas informações e pode, sim, ser compelida a colaborar. Embora se tenha argumentos para fundamentar a posição da empresa META no polo passivo, como corré, por responder solidariamente a partir do momento em que permite de contas fakes abertas tão somente para aplicar golpes (e tem como rastrear isso), todavia, sugiro e alerto que primeiro dê uma olhada nas decisões dos Tribunais a respeito, para ver se vale a pena.

  6. Probabilidade de êxito:

Alta. A cliente possui diversos elementos que comprovam a má conduta da empresa que configuram flagrante violação do Código de Defesa do Consumidor. A questão é que ao que parece, essa “empresa” não existe enquanto CNPJ.

  1. Os argumentos para a sua ação são: * Compra não entregue: A empresa não entregou o produto adquirido, descumprindo o contrato de compra e venda.
  • Cobrança indevida: A empresa cobrou fretes adicionais sem a devida entrega do produto, configurando prática abusiva.
  • Imposição de taxas e multas: A cobrança de taxas, multas e seguro sem a anuência da cliente é ilegal e fere o CDC.
  • Falta de nota fiscal: A empresa não emitiu nota fiscal, sonegando impostos e dificultando a identificação da origem do produto.
  • Intermediários e CPF não identificado: A presença de empresas intermediárias e um CPF em comum nos comprovantes de pagamento levanta suspeitas de fraude.
  1. Possibilidade de entrar contra intermediários e bancos:

Sim. É possível entrar com ação judicial contra as empresas intermediárias e as instituições bancárias caso a investigação comprove:

  • Conivência com a fraude: Se intermediários ou bancos colaboraram com a empresa na prática de fraude.
  • Falha na segurança das transações: Se os bancos falharam em garantir a segurança das transações financeiras. (Neste ponto, a que se ter muito, mas muito cuidado, vez que se a compra foi voluntária, se a própria cliente é quem fez o pagamento e tudo o mais, fica difícil demonstrar falha na segurança)
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Boa sorte, colega! Espero ter colaborado um “cadinho”. Obviamente, outros pares poderão colaborar com sugestões até melhores.

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Resta pouco a falar, após a bela contribuição de @marlondamasceno, mas acrescento que ir contra os intermediárias parece pouco viável diante da patente culpa exclusiva da vítima, argumento que exibirão em sua defesa e que, penso, tende a prevalescer a menos que hajam elementos de falha na prestação dos serviços, particularmente no que tange à segurança das transações. Se os pagamentos foram por transferência direta, é muito provável que o golpista atue com perfis falsos e não seja o destinatário direto dos pagamentos (talvez atuando com contas alugadas), o que dificulta a responsabilização. Se foi por intermédio de meios de pagamento (como cielo, paypal, picpay etc) aí seria interessante incluí-los como solidários, devido a serem remunerados para prestar o serviço e terem o dever de verificação das empresas. Isso supondo tratar-se de estelionatário.
Caso seja uma relação de consumo legítima, aí o CDC dá conta dos vários abusos listados.

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Excelente contribuição!

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