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Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
Título: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E AIRBNB EM CONDOMINIOS
Categoria: Direito Imobiliário
O STJ decidiu, em maio de 2026, que o aluguel de imóveis por curtas estadias, quando feito de forma repetida e com caráter profissional por plataformas como o Airbnb, pode exigir aprovação de 2/3 dos condôminos. Isso acontece porque essa prática pode ser entendida como algo além do uso residencial comum.
Já o Tema 1.443, que ainda será julgado é mais amplo: nele, o STJ ainda vai definir se a simples regra da convenção do condomínio, dizendo que o prédio é de destinação residencial, já basta para proibir esse tipo de locação, mesmo sem uma vedação expressa.
Em resumo:
● Caso já julgado: decidiu a necessidade de quórum qualificado de 2/3 dos condôminos para permitir a exploração profissional da locação curta.
● Caso pendente: vai dizer se a finalidade residencial do condomínio, por si só, já impede o Airbnb.
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