Entre o Dever de Revelação e a Imparcialidade: o STJ e o Limite da Intervenção Judicial na Arbitragem
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Um dos pilares da arbitragem é a confiança: nas partes, no procedimento e, sobretudo, na imparcialidade dos árbitros. Recentemente, essa confiança tem sido posta à prova com a possibilidade de revisão de um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), utilizado por empresas para sustentar a validade de sentenças arbitrais questionadas por suposta violação do chamado “dever de revelação”.
A discussão reacende o debate sobre até que ponto uma falha formal na declaração de vínculos de um árbitro pode — ou deve — comprometer todo o procedimento arbitral. E mais do que isso: até que ponto o Judiciário pode intervir sem ferir a autonomia da arbitragem, um instrumento consagrado pela Lei nº 9.307/1996.
Em junho de 2023, a 3ª Turma do STJ julgou um recurso que se tornaria um marco. Por maioria, os ministros negaram a anulação de uma sentença arbitral, entendendo que uma eventual falha no dever de revelação não implica, automaticamente, a revisão da decisão arbitral.
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