Dúvidas - impostos - advocacia

Prezados, boa tarde.
Tendo registro na OAB há pouco mas de 02 anos, porém, nesse período, a advocacia ficou em 2ª plano, de modo que tenho pouquíssimos casos em andamento.
Acredito que minha dúvida seja motivo de piada para muitos, mas, acreditem, já pedi auxílio para alguns colegas e a resposta foi sempre a mesma “não sei te explicar”.
Eu, atuando como advogada autônoma, preciso pagar algum imposto? Por exemplo, o ISS? O que eu preciso fazer, na prática, para ficar regularizada e não sofrer com cobranças futuras?
Confesso que nunca recebi nenhuma orientação nesse sentido, e, todos os valores que recebi até hoje, nunca fiz nada de diferente. E tenho medo de acabar me prejudicando.

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Dra., compartilho de sua dúvida…
Mas a perceber algumas sentenças, trabalhista por exemplo, está discriminado e já descontado valor devido a imposto.
Acredito que os recebidos em mãos ou mesmo em conta, advindos da advocacia, dependendo da quantia, vai de sua consciência.
Claro, posso estar errado, mas entendo desta forma pois assim estou a 5 anos.

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Entendo perfeitamente sua preocupação, e quero assegurar que sua dúvida é muito relevante, especialmente para quem está iniciando, (como eu também) na advocacia e deseja manter suas obrigações fiscais em dia. Abaixo, vou explicar de forma detalhada como eu fiz para regularizar minha situação e evitar problemas futuros.

  1. Imposto Sobre Serviços (ISS)

O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Advogados autônomos, assim como qualquer prestador de serviços, estão sujeitos ao pagamento desse tributo. A alíquota do ISS varia de acordo com o município onde você atua, podendo variar entre 2% e 5% sobre o valor dos serviços prestados.

  1. Registro na Prefeitura

Para recolher o ISS, você deve se cadastrar na prefeitura do município onde exerce suas atividades. Esse cadastro geralmente é feito na Secretaria de Finanças ou órgão equivalente, onde você será registrado como profissional autônomo. Após o cadastro, você receberá um número de inscrição municipal e poderá emitir guias de recolhimento do ISS.

  1. Emissão de Notas Fiscais

Como advogada autônoma, você deve emitir notas fiscais para os serviços prestados. Algumas prefeituras exigem que as notas fiscais sejam eletrônicas, enquanto outras ainda aceitam notas fiscais impressas. A emissão da nota fiscal é fundamental para o recolhimento correto do ISS e para comprovação da sua atividade.

  1. Contribuição ao INSS

Além do ISS, é importante considerar a contribuição ao INSS, que garante a sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Advogados autônomos devem recolher a contribuição ao INSS como contribuintes individuais, que atualmente é de 20% sobre o valor da sua remuneração mensal, respeitando o teto previdenciário.

  1. Declaração de Imposto de Renda

Você também precisa declarar os seus rendimentos anuais na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Nessa declaração, você informará os rendimentos obtidos como advogada autônoma, incluindo os valores recebidos de clientes, e poderá deduzir algumas despesas relacionadas à sua atividade, como aluguel de escritório, material de escritório, entre outras.
6. Consultoria Contábil

Considerando que você está iniciando sua carreira e quer garantir que tudo esteja em ordem, uma boa prática é consultar um contador. Um profissional de contabilidade poderá orientá-la sobre a melhor forma de organizar suas finanças, fazer os registros necessários e evitar qualquer tipo de problema com o fisco.

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Perfeito ! Mas para facilitar e resumir tudo isso, minha dica é : Ao invês de ser autonômo, seja PJ ( sociedade unipessoal) e prefira ser o regime do SIMPLES NACIONAL . Com isso, você já pagar todos esses impostos em uma só guia e ainda com percentual menor, principalmente o IR que ao invés de 27,5% você paga 4,5%. A única coisa que é por fora da guia do SIMPLES é a contribuição previdenciária, que infelizmente acaba inclusive sendo maior de que outras categorias, o que esperava-se da OAB tomar providências com relação a isso. Outra dica: Não caia no erro de contribuir para previdência como autonômo sobre um determinado valor e não declarar este valor para fins de IR, é certo ser pego pela Receita já que o sistema hoje é vinculado.

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Minha dica é : Ao invês de ser autonômo, seja PJ ( sociedade unipessoal) e prefira ser o regime do SIMPLES NACIONAL . Com isso, você já pagar todos os impostos em uma só guia (ISS e IR) e ainda com percentual menor, principalmente o IR que ao invés de 27,5% você paga 4,5%. A única coisa que é por fora da guia do SIMPLES é a contribuição previdenciária, que infelizmente acaba inclusive sendo maior de que outras categorias, o que esperava-se da OAB tomar providências com relação a isso. Outra dica: Não caia no erro de contribuir para previdência como autonômo sobre um determinado valor e não declarar este valor para fins de IR, é certo ser pego pela Receita já que o sistema hoje é vinculado.

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