Desvio de função e assédio moral

Tenho um cliente que foi contratado por uma empresa de energia elétrica como técnico em eletroeletrônica. O mesmo possui 16 anos de empresa. Durante todo esse período ele recebia adicional de periculosidade pois trabalhava em campo. Nos últimos meses o mesmo passou a trabalhar no escritório e está sofrendo resistência por parte de seu gerente para ir a campo, Seu gerente alega que ele é técnico administrativo. Ocorre que a empresa apenas mudou o empregado de função, mas não houve qualquer alteração no seu contrato de trabalho. Ademais, a função para o qual foi contratado é bem diferente da que está atuando. Acredita-se que essa manobra visa impedir o mesmo de continuar a receber a periculosidade. Nesse cabo, no meu entendimento caberia um desvio de função e assédio moral, certo?

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Mudança de função x alteração contratual

Adicional de periculosidade

  • O adicional é devido quando o empregado trabalha de forma habitual e permanente em área de risco (NR-16).

  • Se a empresa retirou o empregado do campo e o manteve em escritório, em tese ela pode cessar o adicional se a exposição ao risco realmente deixou de existir.

  • Contudo, a questão central parece ser a motivação: se a mudança não atende a uma necessidade real, mas sim visa retaliação ou redução indevida da remuneração, isso pode ser questionado.

Possível assédio moral

  • Há indícios de assédio quando a empresa isola, desqualifica ou retira o trabalhador de suas atribuições habituais sem justificativa plausível, causando constrangimento ou prejuízo psicológico.

  • Se a resistência do gerente em permitir o trabalho de campo é acompanhada de condutas depreciativas, pressão, ou intenção de forçar o empregado a perder o adicional, pode-se configurar assédio moral.

  • Importante levantar provas: e-mails, mensagens, testemunhas, histórico de ordens e mudanças de função.

Recomendo reunir todas as provas (documentos do contrato original, descrição de cargos, folhas de pagamento demonstrando o adicional, ordens de serviço anteriores), e quaisquer registros que provem a mudança de função sem justificativa.

  • A depender da prova, a ação pode envolver:

    • Reconhecimento do desvio de função com possível repercussão salarial;

    • Reparação por assédio moral, se demonstrada intenção lesiva

Eventual reintegração ou restabelecimento de condições originais, se houver prejuízo material comprovado.

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Bom dia, Dr. Como se sabe o devio de função se difere do acúmulo, eu acredito que neste caso há um desvio da função principal para aqual ele foi contratado e inclusive constando em contrato. Em sendo ele técnico em eletroeletrônica e exercendo tal função por um tempo e depois remanejado para uma uma função administrativa e tendo a confirmação de que aquela seria sua função dali em diante fica adúvida quanto ao recebimento da periculosidade (este que é condicional). Ou seja, em sendo a nova função sem exposição ao risco/perigo, cessa seu direito. Contudo paira a dúvida sobre a arbitrariedade que beira o assédio moral. Para caracterizar uma lesividade ao trabalhador é preciso ao menos indícios de que a empresa o mudou de função como uma manobra pra humilhar, isolar ou até mesmo prejudicar ele. Se a mudança foi abrupta (pelo que entendi foi), a resistência da empresa/gerente em deixá-lo voltar a campo (suprimindo seu adicional que ele já tinha como parte de seu salário e a supressão repentina certamente o prejudicou financeiramente). O desvio de função para outra que exige “menos” esforço físico e psíquico não é bem acolhida pelos juízes (na minha experiência), contudo, o fato de ir pra o administrativo não quer dizer que ele está mais confortável ou trabalhando menos. É muito subjetivo e exige uma análise minuciosa. Ele, por exemplo, se candidatou e foi contratado para um trabalho técnico quando depois foi remanejado para um trabalho que muitas vezes exige do intelectual muito além daquela função anterior. Eu, enquanto advogado, arriscaria montar uma tese para que se configure o desvio, a perseguição e os danos sofridos. O que o dr acha?

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