Desocupação segura: como cláusulas simples blindam seu imóvel e sua negociação
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A desocupação de um imóvel pode, sim, ser um processo tranquilo. Em mais de 80% dos casos, ela é resolvida de forma amigável, sem necessidade de ação judicial. Mas existe um detalhe fundamental: precisa estar por escrito. Nada de “acordo de boca”, mensagens de WhatsApp ou promessas verbais. Quando o assunto envolve patrimônio, o combinado só vale se estiver formalizado e assinado.
Um dos erros mais comuns é confiar no discurso do ocupante — especialmente quando ele se mostra colaborativo. No entanto, sem cláusulas protetivas, o proprietário corre o risco de perder tempo, dinheiro e até o controle da situação. Pior: pode acabar arcando com danos estruturais no imóvel e não ter como provar quem causou.
É por isso que duas cláusulas específicas transformam o jogo da desocupação. Com elas, o proprietário deixa de ser o “bonzinho” da negociação e assume o papel de quem conduz com estratégia e segurança jurídica.
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