Descubra Agora: O caminho para requerer o Auxílio-Doença!

A obtenção do auxílio-doença está condicionada à comprovação da incapacidade temporária para o trabalho. O segurado deve apresentar documentos médicos que atestem sua condição, sendo necessário cumprir também o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais.

O primeiro passo para requerer o auxílio-doença é agendar uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse agendamento pode ser realizado pelo site oficial, telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.

Para a perícia, é fundamental apresentar documentos que comprovem a incapacidade laboral. Laudos médicos, exames, atestados e relatórios hospitalares são exemplos de documentos importantes. Além disso, é crucial ter em mãos a Carteira de Trabalho, CPF, identidade e, se possível, os documentos que comprovem o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Na data agendada, o segurado será submetido a uma perícia médica realizada por profissional do INSS. Esse especialista avaliará a condição de saúde do solicitante, verificando se há incapacidade temporária que justifique o benefício.

Com base na perícia, o INSS emitirá uma decisão sobre a concessão ou não do auxílio-doença. Em caso de negativa, o segurado tem o direito de recorrer, apresentando recursos e documentos adicionais que possam fortalecer sua solicitação.

Caso o auxílio-doença seja concedido, o beneficiário deve cumprir as orientações médicas e, quando possível, passar por novas perícias de reavaliação. É importante estar ciente dos direitos e deveres para garantir a continuidade do benefício até a recuperação total ou eventual concessão de aposentadoria por invalidez.

Requerer o auxílio-doença é um processo que exige atenção aos detalhes e fornecimento de documentos precisos.

Conhecer os procedimentos corretos e estar bem preparado para a perícia médica são passos essenciais para assegurar os direitos do segurado durante o período de incapacidade temporária.

Thalita Ribeiro

Advogada.

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