Descontos de associações inss

Todos estão acompanhando esse debate dos descontos de associações dos benefícios. Em sede de ajuizamento de ação, qual a opinião de vocês?

Acreditam que essas tais associações conseguirão arcar com a repetição do indébito e arbitramento de danos morais? É plausível acrescentar o INSS ou a UNIÃO FEDERAL no polo passivo, para ter maior garantia de segurança ou isso traria uma morosidade desnecessária ao processo?

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Boa tarde, vejo que o INSS é responsável solidário, por conta do dever de fiscalizar, ele no final é quem permite o desconto para as associações. Diante deste pensamento os dois devem ser responsabilizados pelas fraudes contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS.

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Boa tarde! Entrei com minhas ações contra a associação diretamente.