Ações de restituição dos descontos indevidos nos benefícios de aposentados

Gostaria de saber dos colegas, se nas ações de restituições de descontos indevidos nos benefícios, estão incluindo também a associação ou entidade no polo passivo? Ou somente o INSS? Neste caso fundamentaria com O art. 37, §6º da Constituição Federal dispõe que: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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