Olá meus Nobres!
Gostaria de saber a opinião de vocês:
Ação Previdenciária, Justiça Federal ou Justiça Estadual? Por quê? Quais seriam as vantagens e desvantagens?
Olá meus Nobres!
Gostaria de saber a opinião de vocês:
Ação Previdenciária, Justiça Federal ou Justiça Estadual? Por quê? Quais seriam as vantagens e desvantagens?
Olá Dr., depois da implantação da Justiça Federal na região que atuo (Região Metropolitana de SP - Sudeste), há muito tempo não ingresso uma ação previdenciária na Justiça Estadual, que é a justiça que prefiro.
Na minha visão os juízes estaduais são mais humanizados e normalmente concediam liminar para o recebimento de benefício, além de ser bem mais rápido que a justiça federal.
Na federal sempre tenho que aguardar o resultado do laudo pericial para o juiz apreciar o pedido de tutela de urgência.
Dr., um colega disse uma vez que a única relevância seria a sucumbência na Estadual.
Mas seu ponto de vista é interessante também!