Coleta de Provas em Vídeo e Oitiva de Testemunhas
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
A oitiva remota é a realização da oitiva de testemunhas, partes ou advogados por meio de tecnologias de comunicação à distância, como videoconferência, chamadas de vídeo ou outros meios eletrônicos. Esse tipo de oitiva tem se tornado cada vez mais comum, especialmente após a pandemia de COVID-19, quando o Judiciário passou a adotar soluções tecnológicas para garantir a continuidade dos processos sem a necessidade de presença física no tribunal.
Aspectos Jurídicos da Oitiva Remota
A oitiva remota tem base legal, especialmente após a pandemia, com regulamentações que permitem a sua utilização de forma válida no processo judicial. A Lei nº 13.989/2020 (que trata do uso de videoconferência em processos durante a pandemia) e o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 236, já prevê em a possibilidade de realização de audiências por videoconferência em circunstâncias excepcionais, com a devida autorização do juiz. A coleta de provas é um dos pilares para a construção de decisões judiciais fundamentadas e justas. Entre os métodos de obtenção de provas, a utilização de vídeos e a oitiva de testemunhas têm se destacado por sua eficácia em garantir a veracidade e a integralidade dos fatos apresentados. Este artigo abordará a legalidade, a aplicação prática e os cuidados necessários na coleta de provas em vídeo e na oitiva de testemunhas, com base no ordenamento jurídico brasileiro.
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