Boa tarde. Alguém sabe se é possível ceder (ou vender) os direitos trabalhistas antes do ingresso do processo? Nesse caso, o cessionário pode ingressar como AUTOR da ação? Já viram algum caso similar que deu certo?
Estou verificando essa possibilidade para meu cliente não precisar figurar no polo passivo da ação e “manchar o currículo”. Ele tem medo de sofrer represália de outros empregadores ou até mesmo dos gestores anteriores.