Cessão de Direitos Trabalhistas

Boa tarde. Alguém sabe se é possível ceder (ou vender) os direitos trabalhistas antes do ingresso do processo? Nesse caso, o cessionário pode ingressar como AUTOR da ação? Já viram algum caso similar que deu certo?

Estou verificando essa possibilidade para meu cliente não precisar figurar no polo passivo da ação e “manchar o currículo”. Ele tem medo de sofrer represália de outros empregadores ou até mesmo dos gestores anteriores.

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Ao meu entender é juridicamente viável. Mas atente-se para que o contrato seja bem redigido e o ex-empregador deve ser notificado da cessão a partir da notificação inicial.

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Ao menos é o que me vem agora.

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