Caso Evandro: Quando a Quebra da Cadeia de Custódia

Caso Evandro: Quando a Quebra da Cadeia de Custódia

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

O sistema de justiça criminal brasileiro enfrenta, há décadas, o desafio de equilibrar o dever de punir com a garantia da verdade processual e o respeito aos direitos fundamentais. O “Caso Evandro”, ocorrido em 1992, em Guaratuba (PR), é um dos episódios mais emblemáticos dessa tensão — um caso que uniu drama social, falhas processuais e, recentemente, a consagração da revisão criminal como instrumento de correção de erros judiciários.

Em 9 de novembro de 2023, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) absolveu Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira, reconhecendo que as condenações se basearam em provas ilícitas produzidas sob tortura. A decisão evidenciou, entre outros pontos críticos, a quebra da cadeia de custódia e a nulidade de provas contaminadas desde a origem.

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