O Valor Probatório da Assinatura Digital: Técnica, Cadeia de Custódia e Verdade Processual

O Valor Probatório da Assinatura Digital: Técnica, Cadeia de Custódia e Verdade Processual.

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Com a expansão dos meios eletrônicos e a crescente desmaterialização dos documentos, a assinatura digital passou a ser elemento essencial na comprovação da autenticidade e integridade de atos jurídicos realizados no meio virtual. Mas, afinal, a assinatura digital pode ser considerada uma prova digital em si mesma? A resposta é: sim, porém com ressalvas técnicas e legais que precisam ser cuidadosamente avaliadas durante uma perícia digital.

“As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários.”

Portanto, a assinatura digital qualificada (emitida pela ICP-Brasil) tem presunção legal de validade. Já as assinaturas eletrônicas não qualificadas (como as feitas por plataformas privadas ou biometria) exigem prova complementar de autenticidade.

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