Art. 507-A da CLT e a Arbitragem nos Contratos Individuais de Trabalho
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
A inclusão da arbitragem como meio alternativo de resolução de conflitos nas relações trabalhistas foi tema de amplos debates e ganhou força com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), que introduziu o Art. 507-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo estabelece que, em contratos individuais de trabalho com remuneração superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou com sua concordância expressa.
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