A Prova Digital em Blockchain e o Entendimento do TSE sobre Integridade e Imutabilidade da Informação

A Prova Digital em Blockchain e o Entendimento do TSE sobre Integridade e Imutabilidade da Informação

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A evolução tecnológica tem imposto ao Direito o desafio constante de adaptação dos meios de prova à realidade digital. Nesse contexto, a blockchain desponta como uma das tecnologias mais relevantes para a preservação da integridade, autenticidade e imutabilidade das informações, especialmente no tratamento de provas digitais.

Esse entendimento ganhou destaque a partir de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos autos do processo nº 0600234-58.2024.6.13.0312, ao reconhecer que a coleta de provas por meio de blockchain é capaz de garantir a integridade e a imutabilidade das informações.

A blockchain pode ser compreendida, de forma didática, como um livro-razão digital distribuído, no qual cada registro é encadeado ao anterior por meio de técnicas criptográficas. Uma vez inserida, a informação não pode ser alterada sem que toda a rede perceba a modificação, o que confere elevado grau de confiabilidade ao registro.

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