A Fragilidade das Provas Sem Registro em Blockchain decide a 2ª Vara Cível de Manaus
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
A discussão sobre a validade das provas digitais ganhou novos contornos com a recente manifestação de um magistrado da 2ª Vara Cível da comarca de Manaus. Segundo o entendimento exposto, documentos eletrônicos apresentados sem autenticação em blockchain têm sua validade comprometida, sobretudo diante da crescente complexidade dos meios de produção, manipulação e adulteração de dados.
O caso, registrado nos Autos, evidencia uma preocupação cada vez mais presente no Judiciário: como assegurar a confiabilidade de informações digitais em um cenário onde a alteração de arquivos pode ocorrer de forma invisível e praticamente indetectável ao usuário comum.
A blockchain funciona como um “livro-razão público e imutável”, onde cada registro gera um carimbo de tempo (timestamp) e um hash criptográfico impossível de ser reescrito ou apagado sem deixar rastros. Nesse contexto, a blockchain surge como um pilar de confiabilidade, funcionando como um mecanismo pericial prévio, que fortalece a cadeia de custódia desde o nascimento da prova. A decisão reforça a necessidade de adaptação dos operadores do Direito e dos profissionais que lidam com evidências digitais.
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