O testamento público é a forma mais solene de disposição de última vontade. A qualificação “público” deriva de sua lavratura por tabelião em livro de notas, e não de uma publicidade irrestrita imediata do conteúdo.
Já conferiu o artigo no JusBlog sobre o tema? Clique aqui e entenda os requisitos do testamento público e saiba como orientar seus clientes com segurança jurídica na sucessão.
3 curtidas