A sucessão legítima, ocorre quando o autor da herança falece sem deixar testamento; quando o testamento existente caduca ou é julgado nulo; ou ainda quando o ato de última vontade não abrange a totalidade dos bens.
O JusBlog publicou um artigo sobre esse tema. Clique aqui e entenda os fundamentos da sucessão legítima no direito brasileiro e saiba como aplicá-los na atuação prática do advogado.
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