Qual é o prazo para contestação trabalhista escrita?

Fala pessoal, não sou da area do trabalho, porém, por questões familiares estou atuando, qual é o prazo para a contestação escrita?

Me encontrei em duvida pois vi em um site que informava 8 dias, outro 15 dias, até dois dias antes da audiencia, peço ajuda plis.

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Olá Dr., o prazo é de 15 dias.
Os juízes trabalhistas adotam a regra prevista pelo Código de Processo Civil (CPC) no tocante à intimação da parte reclamada para apresentar sua contestação em até 15 dias, contados da citação.
O Dr. usa o Pje? caso positivo, existe neste sistema o EXPEDIENTE onde podemos observar o prazo final para os atos.
Recursos em sua maioria são em 8 dias úteis.

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Em complementação à resposta do dr. @haydenadvocacia - é importante salientar que a regra sobre o prazo fatal para a apresentação da contestação - em sede de reclamação trabalhista - e que está prevista no art. 847 da CLT, qual seja: “Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.” - Ou seja, pela regra da lei, a contestação trabalhista normalmente é apresentada no ato da primeira audiência realizada no processo. , entretanto, é certo também que - durante a pandemia - a CGJT, editou o ato nº 11/2020 o qual previu em caráter excepcional a possibilidade de os juízes trabalhistas adotarem a regra prevista pelo Código de Processo Civil, no tocante à intimação da parte reclamada para apresentar sua contestação em até 15 dias, contados da citação.
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Chamo a atenção do douto colega, de que - apesar do decreto que reconheceu o fim da pandemia e, que, portanto, não haveria mais razão de se viger a prática de se apresentar a contestação trabalhista em 15 dias, a contar da citação, o fato é que essa situação passou a ser a regra na maioria das Varas do Trabalho, distribuídas pelo país, reiterando: concessão de prazo de 15 dias, a partir da citação, para apresentação de defesa.
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Assim, nobre, é prudente que a reclamada e seu advogado (você) estejam atentos ao que está determinado no mandado de intimação acerca do prazo para apresentação da contestação, no caso concreto (SEMPRE). Na dúvida, ligue na secretaria da Vara correspondente e, como já antecipado no comentário anterior, verifique o prazo fatal, na aba expediente do PJE.
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Boa sorte!
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https://interativo.digital/vcards/marlondamasceno/

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Perfeitamente Dr. @marlondamasceno

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Cuidado, colega, nessas respostas de I.A!

O artigo 847 da CLT não determina esse prazo de 15 dias, contados da data de audiência, como foi respondido.
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Sugiro, que na dúvida, a gente recorra à boa e velha consulta à própria Lei, diretamente do site do planalto (pois a atualização é constante), e lá poderemos ver que:
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Eita, verdade Dr., eu não tinha percebido esse Contados da data da audiência.
Vamos com cautela Nobres.
Meu pé atrás com IA é exatamente isso.

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