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Título: Novo Post
Categoria: Direito Penal
Prisão em flagrante e o mito das 24 horas
A prisão em flagrante é a detenção de alguém que está cometendo um crime, acaba de cometê-lo, ou é encontrado logo após o crime, em situação que faça presumir ser ele o autor (com instrumentos do crime, por exemplo). É uma medida emergencial, prevista no Código de Processo Penal, que permite a qualquer pessoa (e não apenas à polícia) prender quem está nessa situação.
Aqui está o cerne do mito. As famosas “24 horas” não se referem ao tempo que a situação de flagrante permanece válida, mas sim ao prazo máximo para que a pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em uma audiência de custódia.
Isso mesmo! De acordo com o Código de Processo Penal e as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a prisão em flagrante, a autoridade policial deve comunicar o ocorrido ao juiz e apresentar o detido em até 24 horas para essa audiência crucial.
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