Novo artigo publicado!
Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
Título: Meu parente foi preso e não tenho informações: como funciona a localização do preso e o pedido de liberdade?
Categoria: Direito Penal
Receber a notícia de que um familiar foi preso é uma experiência extremamente angustiante, especialmente quando a família não sabe onde ele está, em quais condições se encontra e o que pode ser feito para auxiliar de forma imediata.**** Embora esse momento seja marcado por incertezas e preocupação, existem procedimentos que permitem localizar o preso, acompanhar sua situação e avaliar a possibilidade de solicitar sua liberdade, quando juridicamente possível.****
Nos casos de prisão em flagrante, a pessoa detida é levada inicialmente à delegacia responsável pela área onde o fato ocorreu, local em que são lavrados o boletim de ocorrência e o auto de prisão em flagrante. A partir desse momento, o detido pode ser mantido na própria delegacia ou encaminhado para outra unidade prisional, conforme determinação da autoridade policial e da administração penitenciária. Cada estado possui sistemas internos que permitem identificar a localização exata do preso, e o advogado tem acesso facilitado a essas informações, o que agiliza a busca e permite uma atuação mais rápida.
Além disso, toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas, na chamada audiência de custódia. Essa audiência tem como finalidade avaliar a legalidade da prisão, verificar se houve abuso ou irregularidade na atuação policial e decidir se o preso deverá responder ao processo em liberdade ou manter-se custodiado. É nesse momento que a atuação do advogado é essencial para garantir a defesa técnica adequada, apresentar argumentos jurídicos e proteger os direitos do detido.
Uma vez localizado o preso e analisados os documentos relacionados à prisão, especialmente o auto de prisão em flagrante, é possível identificar qual providência jurídica é mais adequada ao caso. Quando há ilegalidades na prisão, pode-se requerer o relaxamento da custódia. Se não houver fundamentos que justifiquem a prisão preventiva, é possível pleitear a liberdade provisória. Caso a prisão já tenha sido convertida em preventiva, o advogado pode requerer sua revogação, demonstrando a ausência dos requisitos legais que autorizariam a medida extrema. Em situações em que há constrangimento ilegal evidente, também é possível impetrar habeas corpus, instrumento constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção.
A atuação imediata de um advogado criminalista é fundamental, pois a família, sozinha, costuma enfrentar dificuldades para obter informações precisas e compreender a situação jurídica do preso. O advogado tem acesso aos documentos do caso, acompanha a audiência de custódia, verifica eventuais irregularidades e adota as medidas cabíveis com maior rapidez. Em muitos casos, a intervenção técnica nas primeiras horas após a prisão pode fazer diferença decisiva para evitar que o detido permaneça preso indevidamente ou por tempo maior do que o necessário.
Não hesite em buscar auxílio jurídico!
Rodrigo Santos
oab/sp n. 527.819
O que você achou do tema? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe sua visão sobre o assunto!
Quer conhecer mais sobre meu trabalho? Acesse meu site aqui.
Para publicar seus próprios textos e fortalecer sua presença digital, crie seu site de advogados com a JusPage e compartilhe seus conteúdos!