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PL 5.122/2023: SENADO VOTA REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS RURAIS
10 de junho de 2026
O Plenário do Senado Federal pautou para esta quarta-feira (10/06) a votação do PL 5.122/2023, que institui linha especial de financiamento destinada à quitação de dívidas rurais. O projeto, relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)no final de maio após intensa negociação entre as lideranças partidárias.
O que prevê o projeto
O PL 5.122/2023 cria crédito específico para liquidação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPR) contratados até 31 de dezembro de 2025 — renegociados ou não. Um ponto relevante: os débitos serão recalculados sem incidência de multa, juros de mora ou qualquer encargo moratório.
As taxas de juros serão escalonadas conforme o perfil do produtor:
·****3,5% ao ano ****— produtores do Pronafe demais pequenos produtores;
·****5,5% ao ano ****— produtores do Pronampe demais médios produtores;
·****7,5% ao ano ****— demais produtores rurais.
Relevância para produtores e advogados do agronegócio
A aprovação do PL 5.122/2023 representa oportunidade concreta de regularização do passivo rural de clientes com dívidas em aberto junto a instituições financeiras, inclusive em processos de execução em curso. A possibilidade de recálculo sem encargos moratórios pode alterar substancialmente o saldo devedor em disputas judiciais e negociações extrajudiciais.
Especial atenção deve ser dada à abrangência do texto em relação às CPRs e à inclusão de dívidas já renegociadas, pontos que ampliam consideravelmente o universo de beneficiários potenciais.
Acompanharemos os desdobramentos da votação e a redação final aprovada para análise dos reflexos práticos na carteira de clientes rurais.
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