Pensão Alimentícia: mitos e verdades

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Título: Pensão Alimentícia: mitos e verdades

 
Pensão alimentícia: mitos e verdades

Poucos temas geram tanta desinformação no Direito de Família quanto a pensão alimentícia. Separei os principais mitos que circulam por aí e o que a lei realmente diz.

“Quem paga pensão não precisa ter contato com o filho” Mito. Alimentos e convivência são obrigações independentes. O pagamento da pensão não substitui a presença, e a ausência de visitas não justifica a suspensão do pagamento.

“A pensão é fixada uma vez e nunca muda” Mito. O valor pode e deve ser revisto sempre que houver alteração na condição financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentando. Revisão para cima ou para baixo depende dos fatos.

“Só mãe pode pedir pensão para o filho” Mito. Qualquer genitor guardião pode pleitear alimentos. Avós também podem ser obrigados a pagar, em caráter subsidiário, quando os pais não têm condições.

“Quem está desempregado não precisa pagar” Mito parcial. O desemprego pode justificar uma revisão do valor, mas não extingue automaticamente a obrigação. Enquanto não houver decisão judicial reduzindo ou suspendendo, a dívida continua correndo.

“Pensão alimentícia pode levar à prisão” Verdade. O inadimplemento alimentar é uma das poucas hipóteses de prisão civil admitidas pela Constituição. Três meses de atraso já permitem o pedido de prisão pelo credor.

“Filho maior de 18 anos perde automaticamente o direito à pensão” Mito. A maioridade civil não extingue os alimentos de forma automática. Se o filho ainda estiver estudando ou não tiver meios próprios de subsistência, a obrigação pode ser mantida — e cabe ao alimentante provar que ela deve cessar.
 
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