A pensão alimentícia vai muito além do que suprir as necessidades alimentares, a lei brasileira discorre sobre a garantia do acesso à dignidade, educação, saúde e moradia. O valor é analisado pelo Juízo competente, a partir do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga.
Mas afinal, quem tem direito de receber? ![]()
*Filhos menores de 18 anos, por meio da presunção de necessidade.
- Filhos até 24 anos se estiverem estudando (curso técnico ou faculdade) e desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar.
- Ex-cônjuges ou companheiros, desde que comprovada a dependência financeira e a necessidade de auxílio temporário.
- Grávidas, através dos chamados “Alimentos Gravídicos”, regido por lei específica.
- Pais idosos que não possuem meios de subsistência.
Como dar o primeiro passo? O primeiro passo é organizar um compilado de documentos, devendo demonstrar a necessidade de quem solicita a pensão.
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Leôncio de Abreu Advogados Associados