Pensão alimentícia é um direito! ⚖️

A pensão alimentícia vai muito além do que suprir as necessidades alimentares, a lei brasileira discorre sobre a garantia do acesso à dignidade, educação, saúde e moradia. O valor é analisado pelo Juízo competente, a partir do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga.

Mas afinal, quem tem direito de receber? :white_check_mark:

*Filhos menores de 18 anos, por meio da presunção de necessidade.

  • Filhos até 24 anos se estiverem estudando (curso técnico ou faculdade) e desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar.
  • Ex-cônjuges ou companheiros, desde que comprovada a dependência financeira e a necessidade de auxílio temporário.
  • Grávidas, através dos chamados “Alimentos Gravídicos”, regido por lei específica.
  • Pais idosos que não possuem meios de subsistência.

:round_pushpin:Como dar o primeiro passo? O primeiro passo é organizar um compilado de documentos, devendo demonstrar a necessidade de quem solicita a pensão.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso específico? Comente aqui ou nos envie uma mensagem! :speech_balloon:

Leôncio de Abreu Advogados Associados

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