Pejotização ou Fraude trabalhista?

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Título: Pejotização ou Fraude trabalhista?
Categoria: Direito Trabalhista

Muitas empresas propõem a “pejotização”: transformar o funcionário com carteira assinada (CLT) em um prestador de serviços (CNPJ). Mas cuidado! Quando essa mudança ocorre apenas no papel, mantendo a rotina de um empregado comum, estamos diante de uma fraude trabalhista.

O que caracteriza o Vínculo de Emprego?
Para a Justiça do Trabalho, o que vale é a realidade dos fatos (Princípio da Primazia da Realidade). Existe vínculo se houver:

• Subordinação: Você recebe ordens diretas e cumpre horários fixos.
• Habitualidade: O trabalho é contínuo, não é algo eventual.
• Onerosidade: Você recebe um valor fixo mensal pelo seu tempo.
• Pessoalidade: Apenas você pode realizar aquela função (não pode mandar outra pessoa no seu lugar).

Quando a Pejotização é Fraude?
Se o “PJ” trabalha dentro da empresa, responde a chefes e tem metas de funcionários, mas não recebe férias, 13º salário e FGTS, a empresa está apenas sonegando direitos.

Fique atento: A lei permite a terceirização, mas não a camuflagem da relação de emprego para reduzir custos operacionais às custas dos direitos do trabalhador.

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