Justiça desmantela banco de marcas e suspende 176 registros da Romper
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Justiça suspende 176 registros de marcas da Romper após ação movida pelo INPI
A Justiça Federal de Cascavel (PR) deferiu liminar favorável ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e determinou a suspensão imediata de 176 registros de marcas pertencentes à empresa Romper Administradora de Marcas e a seu sócio. A decisão judicial também ordenou a anotação da existência da ação nos respectivos processos administrativos.
O caso
Segundo o INPI, a Romper mantinha um acervo de marcas registrado em mais de 30 classes distintas da Classificação Internacional de Nice, sem qualquer vínculo real com suas atividades. A conduta caracterizava um verdadeiro “banco de marcas”, utilizado para fins de futura comercialização ou até mesmo para obtenção de vantagens indevidas de empresários que faziam uso lícito de sinais semelhantes.
A ação, que tramita sob o nº 5005731-97.2025.4.04.7005 na 2ª Vara Federal de Cascavel, apontou que a prática infringe o artigo 128, §1º, da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), o qual determina que o registro de marca deve estar diretamente relacionado à atividade efetivamente exercida de forma lícita.
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