Julgar com os olhos do depois: o viés retrospectivo e a prova digital na avaliação da ação policial
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
O exercício da jurisdição penal enfrenta um desafio estrutural recorrente: avaliar a conformidade das condutas policiais à luz do devido processo legal, especialmente quando se discute abuso de poder, excesso no uso da força ou violação direta de normas constitucionais e infraconstitucionais. Para que a decisão judicial seja legítima, não basta a análise do resultado do evento; é indispensável considerar as circunstâncias concretas existentes no momento da decisão do agente policial, evitando-se a incidência do chamado viés retrospectivo (hindsight bias).
Esse viés cognitivo compromete a racionalidade do julgamento ao induzir o intérprete a perceber fatos passados como mais previsíveis e controláveis do que efetivamente eram quando ocorreram. No processo penal, tal distorção pode conduzir tanto à condenação injusta de agentes públicos quanto à absolvição indevida, a depender da narrativa construída a posteriori e da fragilidade do acervo probatório.
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