IP Não Identifica Criminoso: Decisão 3ª VC de Limeira Expõe o Mito da “Impressão Digital” na Fraude Digital via WhatsApp

IP Não Identifica Criminoso: Decisão 3ª VC de Limeira Expõe o Mito da “Impressão Digital” na Fraude Digital via WhatsApp

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Mediadora e Arbitro, Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

Ao analisar um pedido de bloqueio de conta utilizada para aplicação de golpes via WhatsApp com uso indevido do nome e da imagem de advogados, a juíza Juliana Di Berardo, da 3ª Vara Cível da Comarca de Limeira, proferiu decisão no dia 25 esclarecendo um ponto técnico essencial: o simples fornecimento do endereço de IP não é suficiente para identificar, com segurança, o responsável por uma fraude digital.

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